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(DOC. VP 200.5192.8002.1800)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Produtor rural. Pessoa física com empregados. Contribuição. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, CPC/2015, art. 468, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, Lei 8.212/1991, art. 1.022, art. 25, com redação dada pela Lei 10.256/2001, e da Lei complementar 95/1998, art. 12. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa a Súmula. Apreciação inviável. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, II e XXXV, CF/88, art. 150, I, e CF/88, art. 195, § 4º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 468, Código de Processo Civil/1973, ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 1.022, a Lei 8.212/1991, art. 25, com redação dada pela Lei 10.256/2001, e a

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