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(DOC. VP 200.5192.8002.2500)

STJ. Processo civil. Embargos à execução. Contagem de prazo. Tempestividade. Precedente do STJ. REsp. 975.807/RJ/STJ. Provimento.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal a quo que considerou intempestivo os Embargos à Execução. 2 - Na visão do magistrado há diferenciação entre a regra da «suspensão de prazo» (iniciando a contagem do prazo no dia seguinte ao término do insterstício) e de «recessos e férias» (quando o início do prazo se no dia seguinte ao do início). Essa distinção tinha sua raiz na dualidade de formas entre Justiça Estadual e Federal para se conceder o período se

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