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(DOC. VP 200.5192.8004.4200)

STJ. Processo civil. Prazo. Recesso natalino. Suspensão de prazos por ato de Tribunal, na esfera cível. Hipótese diferente do feriado forense, estabelecido pela Lei 5.010/1966 pra a Justiça Federal. Divergência quanto a contagem. Uniformização.

«- Na esfera federal, a Lei 5.010/1966 estabelece feriado forense no período compreendido entre 20 de dezembro de um ano, e 6 de janeiro do ano subseqüente. Portanto, qualquer publicação feita nessa data considera-se ocorrida no primeiro dia útil subseqüente ( CPC/1973, art. 240, parágrafo único), e a contagem do prazo de que dispõe a parte para impugnar a matéria objeto da publicação, inicia-se no primeiro dia útil seguinte ( CPC/1973, art. 184, § 2º). - No âmbito cível, n�

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