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(DOC. VP 200.5720.9003.7200)

STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Licitações. Contrato administrativo. Indevida dispensa de licitação. Alegações de violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II e CPC/1973, art. 535, I e II. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Lei 8.666/1993, art. 25, caput e incs. II e III; a Lei 9.610/1998, art. 5º, VIII, «h», Lei 9.610/1998, art. 6º, Lei 9.610/1998, art. 17, § 2º, Lei 9.610/1998, art. 22, Lei 9.610/1998, art. 28 e Lei 9.610/1998, art. 49, II; o CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 333, I e II, CPC/1973, art. 334, IV, CPC/1973, art. 368, CPC/1973, art. 372, CPC/1973, art. 379 e CPC/1973, art. 380. Inexistência de violação. Pretensão de reexame fático probatório.

«I - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o Município do Rio de Janeiro, a Empresa de Turismo do Rio de Janeiro - RIOTUR e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - LIESA, com o objetivo de anular o contrato firmado entre a Prefeitura e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, que transferiu à LIESA as atribuições exclusivas para administrar, organizar e promover os desfiles das Escolas de Samba do Grup

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