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(DOC. VP 200.5720.9004.0700)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Servidor municipal. Ausência de omissão. Prequestionamento não realizado. Súmula 211/STJ. Embargos à execução. Extinção por sentença. Interposição de apelação. Erro crasso. Inexistência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, não provido.

«1 - Não se configurou a ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, afastando a existência de coisa julgada contra o Município, como se lê às fls. 489-490 e fls. 693-694, e/STJ. 2 - Quanto ao mérito, a irresignação não comporta conhecimento. 3 - Em primeiro lugar, observa-se que, com exceção do CPC/2015, art. 932, III, todos os outros dispositivos federais não foram objeto de deliberação na

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