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(DOC. VP 200.5720.9010.0600)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Formação de quadrilha. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Operação ilegal de instituição financeira. Evasão de divisas. Lavagem de dinheiro. Sequestro e arresto de bens. Inocorrência dos delitos narrados na denúncia. Falta de indícios de autoria. Matérias que devem ser examinadas no bojo da ação penal de conhecimento. Resguardo da meação do cônjuge. Impossibilidade de pleitear direito alheio. Meação, ademais, que já vem sendo respeitada pelo magistrado singular por conta de decisão da corte de 2º grau. Constrição de bens adquiridos em data anterior aos delitos. Marco que não pode ser imposto ao arresto, medida que, ao contrário do sequestro, não visa o perdimento de produtos do crime. Projeção exacerbada do quantum da pena de multa. Cálculo embasado em critérios legais. Inexistência de comprovação cabal acerca da interpretação favorável das circunstâncias judiciais. Negado provimento ao recurso. CPP/2015, art. 140.

«I. As alegações referentes à inocorrência dos crimes imputados ao acusado na denúncia, bem como à falta de indícios de autoria, devem ser sopesadas no bojo da ação penal de conhecimento, posto que a estreita via do mandamus, à semelhança do habeas corpus, é desprovida de dilação probatória. II. Ademais, a denúncia descreveu suficientemente as condutas típicas imputadas ao agente, detalhando pormenorizadamente todos os elementos de convicção constantes nos autos que eviden

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