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(DOC. VP 200.6344.8000.4200)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial da União. Acórdão recorrido. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Militar temporário. Incapacidade temporária. Licenciamento. Impossibilidade. Reintegração para tratamento de saúde.

«1 - É deficiente a alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local, nem comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - O militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hosp

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