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(DOC. VP 200.6344.8000.9900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Intimação para sustentação oral na origem. Tribunal não se manifestou. Supressão de instância. Pedido de trancamento da ação penal. Atipicidade. Afastada no caso concreto. Aptidão da denúncia. CPP, art. 41. Desconstituição do entendimento firmado na origem. Revolvimento fático-probatório inviável. Independência entre as instâncias administrativa, cível e criminal. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

«I - Acerca da suposta ausência de intimação para a sustentação oral na origem, também negada na continuação do julgamento, diante da ausência de manifestação pelo Tribunal a quo, esta Corte se mostra impedida de se pronunciar, em razão da indevida supressão de instância. Nesse sentido: «Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. Hipótese, portanto, de h

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