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(DOC. VP 200.6344.8002.5300)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inobservância do CPP, art. 514. Delito funcional. Súmula 330/STJ. Nulidade não configurada. Alegação de violação ao CP, art. 59 e CP, art 65, III, «d» CP e CPP, art. 316 e CPP, art. 317. Matérias não prequestionadas. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo não provido.

«1 - Nos moldes da Súmula 330/STJ, quando a denúncia for precedida de inquérito policial, hipótese dos autos, mostra-se despicienda a observância do procedimento do CPP, art. 514. 2 - «A inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 514 gera, tão-somente, nulidade relativa, que, além de dever ser arguida no momento oportuno, exige a demonstração do efetivo prejuízo daí decorrente» (RHC 83.135/SE/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/0

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