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(DOC. VP 200.6613.7002.3900)

STJ. Prestação de contas. Recurso especial. Processual civil. Ação de exigir contas (CPC/2015, art. 550, § 5º). Decisão que, na primeira fase, julga procedente a exigência de contas. Recurso cabível. Manejo de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015, II). Dúvida fundada. Fungibilidade recursal. Aplicação. Recurso provido. CPC/2015, art. 485 e CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 550, § 5º.

«1 - Havendo dúvida fundada e objetiva acerca do recurso cabível e inexistindo ainda pronunciamento judicial definitivo acerca do tema, deve ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal. 2 - Na hipótese, a matéria é ainda bastante controvertida tanto na doutrina como na jurisprudência, pois trata-se de definir, à luz, do CPC/2015, qual o recurso cabível contra a decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de exigir contas (CPC/2015, art. 550 e CPC/2015, art. 551)

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