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(DOC. VP 200.6613.7003.0300)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 217-Ae ECA, art. 240. Prisão preventiva. Negativa de recurso em liberdade garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Substituição da custódia por novas medidas cautelares. Impossibilidade.

«1 - Segundo o disposto no CPP, art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, «o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta». 2 - No caso, a negativa de recurso em liberdade está justificada, pois a sentença condenatória, ao manter a prisão preventiva, fez menção à violação pelo paciente de medida cautelar anterior

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