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(DOC. VP 200.7571.5000.0100)

STF. Constitucional. Ação direta. Lei estadual 6.677/1994 do estado da Bahia. Concurso público. Empate entre candidatos. Preferência em ordem de classificação a candidato que contar mais tempo de serviço prestado ao ente. Violação dos CF/88, art. 5º, 19, III, e CF/88, art. 37, caput. Procedência da ação.

«1 - Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 12. 2 - Como corolário do princípio da isonomia posto em seu CF/88, art. 5º, caput, a Constituição Federal enuncia expressamente, no inciso III da CF/88, art. 19, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entr

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