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(DOC. VP 200.7571.5000.4300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 234/STF. Repercussão geral não reconhecida. Saúde. Tabelas dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Plano real. Correção. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXVI, LV e § 2º. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 195, § 10. CF/88, art. 197. CF/88, art. 199, I. Lei 9.069/1995. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 234/STF - Reajuste das tabelas dos serviços prestados ao SUS.Tese jurídica fixada: - A questão relativa ao reajuste das tabelas dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, em virtude da implantação do Plano Real, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608/SP/STF (Tema 144/STF), rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.Descrição: - Re

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