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(DOC. VP 200.7613.5000.1600)

TJDF. Agravo de instrumento. Processo civil. Tutela cautelar em caráter antecedente. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não comprovação. Decisão mantida. CPC/2015, art. 305.

«1. No procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o CPC/2015, art. 305 exige que a petição inicial indique a lide e seu fundamento, assim como o direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, inexiste qualquer comprovação nos autos de que o GDF determinou descontos na remuneração da agravante/autora para a devolução dos valores recebidos preteritamente a título de adicional de insalubridade

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