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(DOC. VP 200.8093.6000.4200)

STF. Direito processual civil e tributário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Ausência de fundamentação da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/ 2015.

«1 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2 - Não houve preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC/1973. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c/c RISTF, art. 327, § 1º. 3 - Agravo interno conhecido e não provido.»

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