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(DOC. VP 200.8345.1000.7600)

TJBA. Apelação cível. Ação monitória. Extinção do processo por falta de pressuposto processual de validade da relação processual. Prazo para promover a citação. Desnecessidade de intimação pessoal. CPC/2015, art. 485, IV. Ato ordinatório ou despacho que estabelecesse peticionamento exclusivo de forma eletrônica. Desnecessidade. Apelo não provido. CPC/2015, art. 198.

«Na extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC/2015, art. 485, IV) não é necessária a intimação pessoal do autor». O CPC/2015, art. 198, parágrafo único, admite a possibilidade de prática de atos por meio não eletrônico, quando os autos estiverem sendo processados por meio eletrônico, apenas nos locais onde não estiverem disponibilizados os equipamentos gratuitamente pelo Jud

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