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(DOC. VP 200.8475.8000.3100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 496/STF. Repercussão geral reconhecida. Ministério público. Atuação. Posições divergentes no processo. Impronúncia. Manifestação no mesmo sentido. Recurso posterior. Inadmissibilidade na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 127, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 496/STF - Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 127, § 1º, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído �

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