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(DOC. VP 200.8475.8000.3700)

TJAM. Direito do consumidor e processual civil. Ação ordinária. Apelação cível. Nulidade de citação. Ausência. Empréstimo consignado/cartão de crédito consignado. Nulidade da contratação do empréstimo. Abusividade. Ausência de prescrição. Repetição de indébito em dobro. Danos morais. Litigância de má-fé. Condenação do apelante. Apelação desprovida. Lei 8.078/1990. CPC/2015, art. 246.

«I - O recorrente não comprova a veracidade da alegação de nulidade de citação, eis que não junta sequer um documento comprobatório do momento em que passou a ter ciência do alegado cadastro involuntário no portal eletrônico, ou de quando fez voluntariamente o cadastro. Necessário relembrar que a manutenção do cadastro no portal eletrônico é imposição legal inescusável, a teor do CPC/2015, art. 246, § 1º. II - É falaciosa a alegação recursal de que a parte apenas tomou

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