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(DOC. VP 200.8475.8000.4300)

TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Réu citando descrito como mentalmente incapaz pelo I. Oficial de justiça. Necessidade de exame médico. Extinção prematura da ação. Sentença anulada.

«O procedimento previsto para o caso de réu citando descrito pelo I. Oficial de Justiça como mentalmente incapaz ou impossibilitado de receber a citação impõe a nomeação de médico para examinar o réu, salvo apresentação de atestado médico demonstrando o estado mental alienado pela família do réu (CPC/2015, art. 245, §§ 2º e 3º). Extinção da ação prematura. Error in procedendo. Anulação da r. Sentença. RECURSO PROVIDO, para anulação da r. Sentença.»

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