Carregando…

(DOC. VP 200.8475.8000.4600)

TJSP. Reexame necessário e apelação cível. Tutela provisória antecedente de natureza cautelar. Magistrado que, ao prolatar sentença, converteu o pedido de tutela provisória cautelar requerida em caráter antecedente, em pedido principal e o julgou procedente. Preliminar de nulidade da sentença. Acolhimento. O CPC/2015, que aboliu as ações cautelares autônomas, delineando que pretensão desse jaez deve ser manejada em sede antecipada ou incidental no feito principal, com finalidade instrutória, ou em caráter acautelatório. Necessidade de, após apresentação de contestação, observar o procedimento comum (CPC/2015, art. 307, parágrafo único). Acessoriedade da pretensão cautelar que impõe a oportuna formulação da pretensão principal, mas nos mesmos autos, constituindo processo único. Impossibilidade de apreciação de tutela satisfativa, com base nos fatos e fundamentos que embasam o pedido de tutela provisória cautelar. Manifesto cerceamento de defesa, ante a violação das garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório. Nulidade da decisão judicial (CPC/2015, art. 283), ante o erro de forma adotado no procedimento. Anulação da sentença, com o retorno dos autos ao primeiro grau para regular prosseguimento. CPC/2015, art. 307. Recursos providos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote