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(DOC. VP 200.8475.8000.5200)

TJPR. Apelação cível. Ação de busca e apreensão com pedido liminar. Sentença que julgou procedente o pedido inicial. Recurso da parte ré. Alegação de pagamento da integralidade da dívida dentro do quinquídio legal em razão da suspensão dos prazos pelo recesso forense. Não verificação. Prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida pelo devedor fiduciário que não se suspende. Prazo decadencial que não se sujeita à suspensão. Atos necessários para a preservação de direitos que se processam mesmo durante as férias forenses. CPC/2015, art. 215. Expressa determinação legal de realização de atos durante o plantão judiciário. Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Sentença mantida. Recurso de apelação cível conhecido e não provido.

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