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(DOC. VP 200.8475.8000.5500)

TRF3. Direito processual civil e tributário. Apelação. Execução fiscal. Carta precatória. Expedição e encaminhamento que compete ao juízo deprecante. Dever processual que deflui do CPC/2015, art. 265. Precedentes. Apelação provida.

«- A questão que se coloca nos autos do presente recurso de apelação é a de se saber se a expedição da carta precatória é medida a ser adotada pela serventia do juízo deprecante ou se, ao revés, compete à própria exequente adotar as providências tendentes à sua expedição. - O CPC/2015, art. 265 estatui que compete ao secretário do tribunal, ao escrivão ou ao chefe da secretaria do juízo deprecante a transmissão da carta de ordem ou da carta precatória ao juízo deprecado

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