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(DOC. VP 200.8580.5000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e financeiro. Federalismo. Regras de distribuição de competência. Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás. Lei 10.850/2007 e Decreto 11.736/2009 do estado da Bahia. Atos editados para viabilizar «fiscalização, arrecadação e controle» das receitas decorrentes da exploração desses recursos, com pressuposto na CF/88, art. 23, xi. Legitimidade das normas que estabelecem obrigações acessórias. Inconstitucionalidade formal de normas sobre as condições de recolhimento dessas compensações, inclusive as relativas à sua arrecadação direta pelo estado.

«1 - Segundo jurisprudência assentada nesta CORTE, as rendas obtidas nos termos da CF/88, art. 20, § 1º daconstituem receita patrimonial originária, cuja titularidade - que não se confunde com a dos recursos naturais objetos de exploração - pertence a cada um dos entes federados afetados pela atividade econômica. 2 - Embora sejam receitas originárias de Estados e Municípios, as suas condições de recolhimento e repartição são definidas por regramento da União, que tem dupla au

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