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(DOC. VP 200.8580.5000.0200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.295/2012 do estado do Rio de Janeiro. Prestadoras de serviços de telefonia fixa e celular. Hipótese de cancelamento da multa contratual de fidelidade. Alegada usurpação de competência privativa da união para legislar sobre exploração de serviços de telecomunicações. Afronta a CF/88, art. 1º, CF/88, art. 21, IX, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175. Inocorrência.

«1 - A chamada multa contratual de fidelidade - cláusula penal que, acompanhando instrumento de adesão a serviço de telefonia, onera o usuário, como contrapartida pelo oferecimento de determinado produto ou benefício, com a permanência do vínculo com a prestadora por prazo determinado - não incide sobre o contrato de prestação de serviço de telefonia propriamente dito, e sim sobre pactuação paralela, notadamente a aquisição de estação móvel (aparelho de telefonia celular) ou o

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