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(DOC. VP 200.8580.5000.2600)

STF. Constitucional e administrativo. Segundo agravo interno. Mandado de segurança impetrado contra ato do conselho nacional justiça. Revisão de procedimento administrativo disciplinar. Exercício do poder revisional pelo cnj. Inobservância do prazo de 1 (um) ano. Violação a CF/88, art. 103-B, § 4º, V, da carta da república. Questões já examinadas e rejeitadas pela primeira turma desta suprema corte. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1 - A União interpôs o presente recurso de agravo em 26/3/2019, após o início da sessão de julgamento virtual (22/3/2019 a 29/3/2019) em que esta colenda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo anteriormente interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que ora se impugna (MS 36112/DF/STF AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 5/4/2019). 2 - As questões versadas neste recurso de agravo já foram examinadas e rejeitadas por est

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