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(DOC. VP 200.8580.5000.5400)

STF. Direito do trabalho. Direito de greve. Dissídio de greve. Abusividade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 9º, caput. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que «Em razão dos imperativos da continuidade dos serviços públicos, contudo, não se pode afastar que, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao tribunal competente impor a observância a regime de greve mais severo em razão de tratar-se de «serviços ou atividades essenciais», nos termos do regime fixado

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