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(DOC. VP 200.8580.5001.1200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 226/STJ. Processual civil. Recurso Especial representativo de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C, § 1º). pedido de desistência. Indeferimento. Embargos de declaração. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. CPC/1973, art. 501. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. É inviável o acolhimento de pedido de desistência recursal formulado quando já iniciado o procedimento de julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia, na forma do CPC/1973, art. 543-C c/c Resolução 08/08 do STJ. Precedente: QO no REsp. 1.063.343/RS/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2008. 2. O Poder Judiciário não está obrigado a se manifestar expressamente a respeito de todas as teses jurídicas trazidas pelas partes para a soluç

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