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(DOC. VP 200.8740.3000.1800)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato (CPM, art. 251). Acusado civil. Competência da justiça castrense. Julgamento pelo conselho permante de justiça. Ausência de ilegalidade.

«1 - De acordo com a CF/88, art. 124, compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei. A norma constitucional autorizou o legislador ordinário, dentro dos preceitos referentes à Justiça Militar, dispor sobre sua organização, funcionamento e competência. 2 - O CPM, art. 9º, III, do Código Penal Militar, por sua vez, estabelece que haverá delito militar praticado por civil quando o fato ofender as instituições militares, considerando-se como tal,

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