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(DOC. VP 200.9012.9000.0200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2 - CE/RJ, art. 245, I, (atual CR/RJ, art. 248, I), da do Estado do Rio de Janeiro. 3 - Artigo renumerado e em vigor. Inexistência de revogação. Afastada prejudicialidade. 4 - Criação de Procuradoria do Instituto Estadual de Terras e Cartografia. Procuradores de Autarquia desvinculados da Procuradoria-Geral do Estado. 5 - Alegação de ofensa aos CF/88, art. 132, e ADCT/88, art. 69. 6 - Descentralização. Usurpação da competência funcional exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado. 7 - Ausência de previsão constitucional expressa para a descentralização funcional da Procuradoria-Geral do Estado. 8 - Inaplicabilidade da hipótese prevista no ADCT/88, art. 69. Inexistência de órgãos distintos da Procuradoria estadual à data da promulgação, da CF/88. Precedentes. 9 - Ação julgada procedente.

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