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(DOC. VP 200.9012.9000.4500)

STF. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Fixação de regime inicial. Suposta violação a Súmula 26 da Súmula Vinculante. Inocorrência. Tráfico de drogas. Crime equiparado a hediondo. Possibilidade de se utilizar a quantidade de droga apreendida para fixar a pena-base. Precedentes. Ausência de aderência entre o ato reclamado e o enunciado que se reputa violado. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade da via eleita. Inviabilidade de utilização da via reclamatória como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Agravo desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destinase a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória,

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