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(DOC. VP 200.9012.9001.3300)

TJRS. Agravo de instrumento. Transporte. Pedido de chamamento ao processo. Não formulado na contestação. Preclusão temporal. CPC/1973, art. 78.

«Consoante disposto no CPC/1973, art. 78 (dispositivo correspondente CPC/2015, art. 131), o pedido de chamamento ao processo deve ser formulado na contestação, sob pena de preclusão. Caso em que, não tendo a ré/agravante formulado o pedido na contestação, não comporta reforma a decisão que deixou de apreciar o pedido, por ter se operado a preclusão temporal. Agravo de instrumento desprovido.»

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