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(DOC. VP 200.9012.9001.3900)

TJDF. Processo civil. Revisão contratual. Petição inicial. Emenda. Inércia do autor. Indeferimento. CPC/2015, art. 330, VI. Extinção sem julgamento do mérito. Intimação pessoal. Desnecessidade. Citação dos réus. Contrarrazões apresentadas. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 331.

«1 - Constatando-se que a parte autora quedou-se inerte, descumprindo com a decisão judicial que determinou a emenda à exordial, mostra-se acertado o indeferimento da petição inicial, porquanto ausentes os requisitos previstos no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320. 2 - A Lei processual não exige a intimação pessoal da parte para que ocorra a extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial. Precedentes. 3 - Considerando que os réus foram citados na forma § 1º do

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