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(DOC. VP 200.9012.9001.4100)

TJMS. Apelação cível. Ação de rescisão de contrato. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada. Mérito. Promessa de compra e venda. Extinção do processo sem resolução de mérito pelo juízo singular, sob o fundamento de que inexiste interesse processual. Conclusão equivocada. O fato da propriedade do imóvel ter sido transmitida junto ao cartório de registro de imóveis não impede a pretensão de rescisão contratual por suposto inadimplemento dos réus. Possibilidade de que as partes retornem ao status quo ante, caso os autores logrem êxito em demonstrar que os vendedores não cumpriram todas as obrigações assumidas. Não se trata de simples pretensão de anulação da escritura, dedutível em ação diversa, revelando se tal medida consequência de eventual sucesso na presente demanda. Sentença nula. Recurso provido. CPC/2015, art. 359.

«I - Revelando o apelo a pretensão dos autores de ver julgado o mérito da ação de rescisão de contrato, já que o juízo a quo extinguiu o processo com base no CPC/2015, art. 485, IV e VI, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, já que os apelantes combatem os fundamentos da sentença. II - O processo foi equivocadamente extinto sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual. Isto porque, o fato da propriedade do imóvel objeto do contrato de promessa de comp

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