(DOC. VP 200.9012.9001.4500)
TJRS. Ausência de juntada da procuração original. Desnecessidade. CPC/2015, art. 423.
«O CPC/2015, art. 423 afirma que as cópias dos documentos possuem o mesmo valor probatório dos originais até o momento em que sua veracidade seja impugnada, o que não aconteceu no caso dos autos. Caso em que a cópia da procuração é de ser tida como válida e, por conseguinte, tida por adequada a representação processual. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.»
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