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(DOC. VP 200.9054.3000.0000)

TJSP. Seguridade social. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Previdência privada complementar. Expurgos inflacionários sobre contribuições vertidas pelos participantes. Quantum debeatur. Nomeação de perito contábil. Insurgência. Alegada redundância em virtude de manifestação nos autos do contador judicial. Pretendida nomeação de perito atuarial. Lei Complementar 109/2001 e Decreto-lei 806/1939. Inaplicabilidade à hipótese dos autos. Decisão mantida. CPC/2015, art. 149.

«1. A Lei Complementar 109/2001, art. 18 apenas exige que o cálculo das reservas técnicas deve estar expresso em nota técnica atuarial, que nada mais é que o documento exclusivo de cada regime de previdência privada que deve conter, dentre os requisitos exigidos pela lei, os dados constantes do anexo da Portaria 403/2008. 2. A controvérsia instaurada nos autos não tem todo esse alcance, porquanto não se trata de calcular o valor do benefício, mas, sim, atualizar os valores vertidos

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