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(DOC. VP 200.9054.3000.0200)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação demolitória. Prova pericial de engenharia. Data e horário da produção de prova. Ciência inequívoca das partes. Imprescindibilidade. Perito. Fé pública. CPC/2015, art. 474. CPC/2015, art. 157.

«- «As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova» (CPC/2015, art. 474). - A ciência das partes acerca da data, horário e local da produção da prova pericial deve ser inequívoca, garantindo-se a efetivação da garantia ao contraditório, sob pena de nulidade. Ou seja, os litigantes devem ser intimados da perícia a ser realizada, ou ter inconfundível conhecimento do ato. - O perito atua como auxil

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