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(DOC. VP 200.9054.3000.0500)

TJES. Apelação cível. Direito civil e processual civil. Cumprimento de sentença. Credor depositário do bem litigado. Remuneração indevida. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 160. Despesas com conservação e manutenção do bem. Restituição indevida. Não comprovação da necessidade dos reparos realizados. Utilização indevida do bem. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 161. CPC/2015, art. 159.

«1) Como é cediço, ex vi do CPC/2015, art. 159, constitui dever do depositário a guarda e conservação do bem depositado, tendo o direito de reaver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo (CPC/2015, art. 161). 2) Incumbe ao depositário a comprovação da necessidade dos reparos realizados para a manutenção do bem depositado, bem como a demonstração de que as despesas pagas se referem efetivamente ao bem em depósito. 3) Não se pode confundir a função do deposit�

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