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(DOC. VP 200.9054.3000.3300)

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Não comparecimento da autora e testemunhas à audiência de instrução e julgamento. Prova oral. Preclusão. Cerceamento do direito. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Apelação desprovida. CPC/2015, art. 358.

«- Discute-se o atendimento das exigências à concessão de aposentadoria por idade híbrida. - A prova material em harmonia com a prova testemunhal é requisito imprescindível para o reconhecimento judicial de tempo de serviço rural. - O procedimento do juiz a quo não merece censura tendo em vista o permissivo do CPC/2015, art. 362, § 1º, que, diante de sua clareza, não comporta duvidas. Dessume-se do dispositivo supra citado que é possível o adiamento da audiência, desde que c

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