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(DOC. VP 200.9054.3000.3500)

TJPR. Apelação cível. Ação ordinária. Ressarcimento de danos. Prestação de serviços odontológicos. Falha. Responsabilidade. Obrigação de resultado. Recurso. Agravo retido. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Justificativa para não comparecimento a audiência. Necessidade de comprovação até a abertura da audiência. Inocorrência. CPC/1973, art. 453, § 1º. Agravo desprovido. Parte das alegações recursais. Repetição de argumentos já apresentados. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento nessa parte. Alegação de julgamento contrário as provas. Não ocorrência. Magistrado que não está adstrito ao laudo pericial. Laudo que aponta sim algumas falhas na prestação do serviço odontológico. Dano material. Devido. Dano moral. Redução do valor. Recurso parcialmente conhecido e nesta, parcialmente provido. CPC/2015, art. 358.

«1. Ao recorrente, incumbe apresentar em suas considerações recursais, os motivos pelos quais deseja a reforma da decisão proferida em primeiro grau. Ao deixar de apresentar quais os fundamentos que justificam a reforma da decisão objurgada, impõe-se o reconhecimento do descumprimento do princípio da dialeticidade. 2. É possível o adiamento da audiência, quando não puderem comparecer a tal ato, as partes, testemunhas, perito ou advogados, desde que haja motivo justificado, comprova

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