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(DOC. VP 200.9054.3000.4000)

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Termo inicial de incidência da multa. Súmula 410/STJ. Desnecessidade de intimação pessoal. CPC/2015, art. 513, § 2º, I.

«O termo inicial da incidência da multa para a hipótese de descumprimento da ordem judicial deve ser fixado a partir da data em que a parte for intimada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado, a cumprir a obrigação de fazer. RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.»

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