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(DOC. VP 200.9054.3000.4700)

TJDF. Agravo de instrumento. Grupo econômico. Empresas integrantes. Inclusão. Polo passivo. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 513, § 3º. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Instauração. Necessidade.

«O fundamento da responsabilidade solidária entre sociedades empresárias supostamente pertencentes ao mesmo grupo econômico não permite a inclusão destas sociedades no polo passivo do cumprimento de sentença, uma vez que não integraram a fase de conhecimento, sob pena de ofensa ao limite subjetivo da coisa julgada. Nos termos do CPC/2015, art. 513, § 5º, o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participa

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