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(DOC. VP 200.9270.3000.6500)

TRF4. Tributário. Ressarcimento de crédito presumido de IPI. Crédito remanescente. Meio de prova. Ausência de notas fiscais. Registros contábeis. Livros. Perícia judicial. Comprovação. CPC/2015, art. 419.

«1 - Se a perícia judicial atesta que a empresa mantinha escrituração contábil com as formalidades exigidas, sendo possível extrair dos registros contábeis apresentados, declarações prestadas à Administração Tributária, e documentos de exportação, o volume das aquisições de soja de pessoas físicas e cooperativas, não há razão para a desclassificação o meio de prova utilizado. 2 - Inobstante a relevância das notas fiscais para evidenciar as compras efetuadas, a sua aus�

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