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(DOC. VP 200.9270.3000.6700)

TJRJ. Apelação cível. Ação de conhecimento. Rito sumário. Direito do consumidor. Empréstimos consignados. Desconto em folha de pagamento. Inexistência de relação jurídica. Sentença improcedente. Apelo da autora. Alegação de que os documentos objetos da perícia grafotécnica deveriam ser apresentados na forma original. Desnecessidade. Manutenção do decisum. Inteligência do CPC/2015, art. 424 e CPC/2015, art. 425, III. Cópias de documentos particulares com a mesma força probante que os originais. Meras alegações que não são capazes de desconstituir esse valor. Perícia realizada satisfatoriamente. Ausência de qualquer indício de fraude. Admissibilidade das cópias. Perícia grafotécnica atestando a autenticidade das assinaturas. Provas dos autos potencialmente desfavoráveis à parte demandante. Descumprimento do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Falta de prova quanto o alegado ato ilícito. Validade dos descontos. Sentença de improcedência corretamente aplicada à hipótese dos autos. Apelo conhecido e desprovido.

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