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(DOC. VP 200.9270.3000.6900)

STJ. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento sem alterar o resultado do julgamento. CPC/2015, art. 424.

«1 - A simples impugnação de uma parte não obriga necessariamente a autenticação de documento oferecido pela outra. Faz-se mister que esta impugnação tenha relevância apta a influir no julgamento da causa, como, por exemplo, não espelhar o documento o verdadeiro teor do original. 2 - Omitida no acórdão a circunstância da impugnação da parte e sua rejeição na origem pela falta de relevância, recebe-se o recurso integrativo, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.»

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