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(DOC. VP 200.9270.3000.7100)

TRT14. Recurso ordinário obreiro. Ajuda de custo para moradia. CPC/2015, art. 341.

«A presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial não prevalece, quando houver produção de prova em sentido contrário, ou, ainda que a prova tenha sido produzida pelo autor, não foi suficiente a corroborar suas alegações, como ocorrido no presente feito. Nessa senda, a disposição contida no CPC/2015, art. 341 não limita a liberdade do julgador no exame do acervo probatório inserto nos autos e o seu livre convencimento motivado.»

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