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(DOC. VP 200.9270.3000.9000)

TJDF. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de acórdão do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Frustração da pretensão executiva. Ausência de bens, recusa do devedor em saldar o débito. Pedido de expedição de certidão de crédito. Indeferimento. Impossibilidade. Direito assegurado ao credor pelo CPC/2015, art. 517, § 2º c/c CPC/2015, art. 782, § 3º. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. CPC/2015, art. 517.

«1. Merece reforma a decisão que indefere a expedição de crédito que é assegurada ao exequente pelo CPC/2015, art. 517, § 2º, sem a apresentação de fundamentos jurídicos para tanto e limitando-se a se reportar a precedente jurisprudencial que não guarda relação com esse direito previsto no novo Diploma Processual Civil. 2. O CPC/2015, art. 517, § 2º, visando dar efetividade à tutela judicial satisfativa, assegura ao credor a expedição de certidão de crédito em processos e

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