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(DOC. VP 200.9270.3000.9200)

STJ. (MONOCRÁTICA) Cumprimento de sentença. Pedido de cancelamento do protesto. Exigibilidade de comprovação da satisfação integral da obrigação. CPC/2015, art. 517.

«O CPC/2015, art. 517 exige para o cancelamento do protesto a comprovação da satisfação integral da obrigação, não sendo suficiente a simples garantia do juízo prevista na hipótese do CPC/2015, art. 782.» Brasília, 03/12/2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - Relator»

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