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(DOC. VP 200.9270.3001.0600)

TJDF. Recurso em sentido estrito. Crime contra a honra. Oferecimento da queixa. Rejeição porque não acostado o laudo comprovador da materialidade. Condição satisfeita. Necessidade de vista ao Ministério Público como custos legis. Recurso provido. CPP, art. 589.

«1. É obrigatória a intervenção do Ministério Público, inclusive no caso de ação penal de iniciativa exclusiva da vítima ou de seu representante legal, pois «necessita funcionar como custos legis, zelando pelo seu correto desenvolvimento, uma vez que a pretensão punitiva pertence ao Estado» (NUCCI, Guilherme de Souza, Código de Processo Penal Comentado, Revista dos Tribunais, 7ª ed. 2008, p. 171). 2. Rejeitada a queixa antes de o Ministério Público ter tido vista dos autos pa

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