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(DOC. VP 200.9270.3001.0700)

TJPR. Ação monitória. Cheques prescritos nominais à pessoa física. Embargos improvidos. Alegação de ilegitimidade de parte. Negócio jurídico celebrado com a pessoa jurídica. Confissão indivisível. Decisão confirmada. CPC/2015, art. 395.

«1. Sendo cheques prescritos, que instruem a ação monitória, nominais à pessoa do autor, este tem legitimidade para promover a sua cobrança. 2. O depoimento pessoal deve ser interpretado como um todo, não sendo admitindo que se retire do texto frases favoráveis aos interesses de uma das partes, desconsiderando o contexto em que estão inseridas ( CPC/1973, art. 354, 1ª parte).»

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