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(DOC. VP 200.9491.2002.3800)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Telefonia. Concessionária. Contrato de participação financeira. Omissão. Não ocorrência. Foro competente. Sede da empresa demandada.

«1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2 - Sendo o autor cessionário de contratos de participação financeira, a competência é definida pelo foro da sede da pessoa jurídica ré ( CPC/1973, art. 94 CPC/1973, art. 100, IV, «a»). Precedentes. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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